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Decretos




Decretos - 4.632, de 21.3.2003 - 4.632, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21.  Ao Departamento de Política Tecnológica compete:

        I - formular, propor e promover políticas de desenvolvimento tecnológico em articulação com os demais órgãos do governo envolvidos com a questão;

        II - formular e propor políticas de propriedade intelectual com vistas a promover a proteção e o desenvolvimento das atividades criativas e seus reflexos no setor produtivo;

        III - apoiar a formulação das políticas públicas de metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

        IV - participar e apoiar as negociações internacionais relacionadas a barreiras técnicas ao comércio e propriedade intelectual, coordenando tecnicamente as posições brasileiras;

        V - participar e apoiar as negociações internacionais relacionadas a regulamentos sanitários e fitossanitários;

        VI - supervisionar e implementar o controle das ações relativas ao desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica em articulação com as autarquias vinculadas;

        VII - acompanhar os contratos de gestão firmado entre o Ministério e as autarquias vinculadas;

        VIII - articular com o BNDES o fomento de investimentos privados em tecnologia; e

        IX - acompanhar e avaliar a aplicação dos incentivos fiscais para tecnologia da informação, inclusive na determinação dos processos produtivos básicos - PPB.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021