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Artigo 10
I - coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Modernização Administrativa, e de Administração dos Recursos de Informação e Informática, no âmbito do INMETRO;
II - obter, em articulação com as áreas pertinentes do Governo, a alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional na Autarquia e coordenar a elaboração de sua proposta orçamentária;
III - realizar estudos sobre o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa do INMETRO;
IV - coordenar o processo de planejamento estratégico;
V - prestar assessoramento às Diretorias do INMETRO no planejamento e gerenciamento das suas atividades;
VI - coordenar e executar as atividades de tecnologia da informação do INMETRO;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INMETRO;
VIII - planejar, coordenar e monitorar o sistema de informação, com vistas a apoiar o processo decisório do INMETRO; e
IX - coordenar, planejar, dirigir, promover e executar as atividades de informação tecnológica.
Conteudo atualizado em 18/05/2021