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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Superintendência Adjunta de Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a:
I - sistemas federais de organização e modernização administrativa, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais;
II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
III - adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 24/05/2021