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Art. 16 do Decreto nº 4.628/2003




Decretos - 4.628, de 21.3.2003 - 4.628, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Superintendência Adjunta de Operações compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:

        I - controle da entrada física e documental de mercadorias nacionais e documental de mercadorias estrangeiras, incentivadas, na área de atuação da SUFRAMA;

        II - cadastro e habilitação de empresas que venham pleitear os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

        III - administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas, em articulação com as demais unidades da SUFRAMA;

        IV - acompanhamento da operacionalização das atividades de entrepostagem de mercadorias na área de atuação da SUFRAMA; e

        V - análise, controle, acompanhamento e avaliação da operacionalização dos processos relativos a programas especiais de exportação.

Seção V

Das Unidades Descentralizadas

        Art. 17.  À Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental, às Áreas de Livre Comércio e Coordenações Regionais compete administrar os instrumentos de incentivos fiscais pertinentes, operacionalizar os mecanismos de importação e internamento de mercadorias nacionais e estrangeiras, bem como representar a SUFRAMA na respectiva área de jurisdição.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Superintendente

        Art. 18.  Ao Superintendente incumbe:

        I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da SUFRAMA;

        II - propor o plano anual e o orçamento, e após a sua aprovação dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;

        III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o regimento interno da SUFRAMA;

        IV - dispor sobre o funcionamento das unidades, bem como sobre o desempenho de atividades especiais;

        V - propor alterações na estrutura operacional em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;

        VI - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;

        VII - prover cargos e funções, admitir, requisitar e dispensar pessoal, bem como praticar todos os atos de administração de pessoal, observada a legislação vigente;

        VIII - representar a SUFRAMA em juízo ou fora dele;

        IX - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondentes à gestão do exercício anterior;

        X - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;

        XI - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma de legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;

        XII - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, bem como determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;

        XIII - determinar a instauração de inquéritos conforme as normas e legislação pertinentes;

        XIV - submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado;

        XV - propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis a ela pertencentes;

        XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e

        XVII - promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.

Seção II

Dos Superintendentes Adjuntos

        Art. 19.  Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.

Seção III

Dos Demais Dirigentes

        Art. 20.  Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 21.  O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de jurisdição das Coordenações Regionais.

        Art. 22.  As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de três e estão localizadas em Tabatinga-AM, Macapá/Santana-AP e Guajará-Mirim-RO.

        Art. 23.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Superintendente

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

1

 

FG-2

       
GABINETE

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

       
PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

       
       
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS      
ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

1

 

FG-1

COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO

     

DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA

1

Coordenador-Geral

101.4

       
 

1

 

FG-1

       

COORDENAÇÃO-GERAL DE

     

REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

2

 

FG-2

       

COORDENAÇÃO-GERAL DE

     

COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
 

2

 

FG-1

       
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO      

EXTERIOR

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

1

 

FG-1

       
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

       
 

1

 

FG-1

       

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

ADMINISTRAÇÃO

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

1

 

FG-2

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

       
 

10

 

FG-1

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
 

2

 

FG-2

       

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e

     

Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

       
 

2

 

FG-1

       

Coordenação-Geral de Modernização e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

     

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

     

REGIONAL

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

1

 

FG-1

 

3

 

FG-2

       

Coordenação-Geral de Planejamento e

     

Programação Orçamentária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

       
Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

     

PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

1

 

FG-1

 

3

 

FG-2

       

Coordenação-Geral de Análise de Projetos

     

Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral de Acompanhamento de

     

Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento      

de Projetos Agropecuários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

     

OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
 

7

 

FG-1

 

13

 

FG-2

       

Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e

     

Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral de Controle de Importação e

1

Coordenador-Geral

101.4

Exportação

     
Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas

1

Coordenador-Geral

101.4

       

COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA

     

AMAZÔNIA OCIDENTAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

       

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

3

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

       
COORDENAÇÕES REGIONAIS

6

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

5

25,80

4

20,64

DAS 101.4

3,98

25

99,50

22

87,56

DAS 101.3

1,28

46

58,88

46

58,88

DAS 101.2

1,14

4

4,56

2

2,28

DAS 101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

           

DAS 102.4

3,98

3

11,94

2

7,96

DAS 102.3

1,28

8

10,24

8

10,24

DAS 102.2

1,14

4

4,56

3

3,42

           

SUBTOTAL 1

110

235,63

102

211,13

           

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

25

3,75

25

3,75

           

SUBTOTAL 2

52

9,15

52

9,15

TOTAL (1+2)

162

244,78

154

220,28

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUFRAMA P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.5

5,16

1

5,16

DAS 101.4

3,98

3

11,94

DAS 101.2

1,14

2

2,28

       

DAS 102.4

3,98

1

3,98

DAS 102.2

1,14

1

1,14

       

TOTAL

8

24,50


Conteudo atualizado em 24/05/2021