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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.627, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 7.049, de 2009. Texto para impressão. | Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e
II - da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo LVIII ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de 2001.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2003
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
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Conteudo atualizado em 17/09/2023