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Art. 5º do Decreto nº 4.596/2003




Decretos - 4.596, de 17.2.2003 - 4.596, de 17.2.2003 Publicado no DOU de 18.2.2003 Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.




Artigo 5