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Decretos




Decretos - 3.048, de 6.5.99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

        I - quanto ao segurado:

        a) aposentadoria por invalidez;

        a) aposentadoria por incapacidade permanente;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

       b) aposentadoria por idade;

        b) aposentadoria programada;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        c) aposentadoria por tempo de contribuição;

c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        d) aposentadoria especial;

        e) auxílio-doença;

        e) auxílio por incapacidade temporária;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        f) salário-família;

        g) salário-maternidade; e

        h) auxílio-acidente;

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão por morte; e

        b) auxílio-reclusão; e

        III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

Seção II
Da Carência

       
Conteudo atualizado em 09/09/2021