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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A inscrição de despesas em Restos a Pagar somente ocorrerá no caso de despesas que tenham cumprido todos os requisitos previstos na legislação em vigor.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar não processados, que não forem liquidados até 31 de janeiro do ano subseqüente, serão anulados e os correspondentes recursos financeiros, quando originários do Tesouro Nacional, se disponíveis no órgão, serão considerados como antecipação de recursos à conta do orçamento do exercício corrente.








