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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As disponibilidades financeiras do exercício encerrado, existentes em poder dos órgãos e entidades da Administração Federal, serão utilizadas pela respectiva Unidade Gestora, ou por aquela que lhe haja sucedido, para pagamento dos Restos a Pagar regularmente inscritos.
Parágrafo único. Quando oriundas do Tesouro Nacional, as disponibilidades financeiras que não forem comprometidas com o pagamento dos Restos a Pagar inscritos serão apropriadas contabilmente como antecipação de cota, de repasse ou de sub-repasse.