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Artigo 13
1º As atividades de ensino são as relativas aos cursos ministrados pela Escola.
2º As atividades de pesquisa compreendem os estudos teóricos, doutrinários e conjunturais, relacionados com as finalidades da ESG.
3º As atividades de extensão são as de apoio aos Ciclos de Estudos promovidos pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), e a de outros cursos ou ciclos ministrados ou promovidos pela ESG.
4º As atividades de intercâmbio compreendem o inter-relacionamento da ESG com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, no cumprimento de suas finalidades.
5º As atividades de difusão envolvem a divulgação dos conhecimentos e trabalhos desenvolvidos e consolidados pela Escola.
6º As atividades previstas nos §§ 4º e 5º dependerão sempre de aprovação do Ministro de Estado Chefe do EMFA.
CAPÍTULO V
DOS CURSOS
Seção I
Da Destinação e Vagas








