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Artigo 18
I - para os militares:
a) Marinha:
1. ter o posto de Contra-Almirante ou Capitão-de-Mar-e-Guerra;
2. possuir o Curso de Comando e Estado-Maior da Escola de Guerra Naval ou equivalente para os respectivos Quadros e Corpos;
3. haver sido indicado pelo Ministro de Estado da Marinha.
b) Exército
1. ter o posto de General-de-Brigada ou Coronel;
2. possuir o Curso de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército ou equivalente;
3. haver sido indicado pelo Ministro de Estado do Exército.
c) Aeronáutica:
1. ter o posto de Brigadeiro ou Coronel;
2. possuir o Curso de Comando e Estado-Maior e Superior de Comando da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica ou equivalente;
3. haver sido indicado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
d) Forças Auxiliares:
1. ter o posto de Coronel;
2. possuir o Curso equivalente ao de Estado-Maior e Comando de Altos Estudos Militares;
3. haver sido indicado pelo Governador.
II - para os civis pertencentes à Administração Pública:
a) ter experiência e aptidão comprovadas no exercício de atividades relacionadas com uma profissão e avaliadas segundo parâmetros de seleção estabelecidos pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA;
b) ser diplomado em curso de nível universitário ou equivalente;
c) haver sido indicado pelo respectivo Ministro, Governador, Prefeito ou autoridade correspondente como representante de entidade a cujos quadros administrativos ou técnicos efetivamente pertença;
d) ter mais de trinta e menos de sessenta anos de idade na data da matrícula.
III - para os civis não pertencentes à Administração Pública:
a) possuir credenciais como pessoa distinguida na sociedade, na classe ou profissão, comprovadas e avaliadas segundo parâmetros de seleção estabelecidos pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA;
b) ser diplomado em curso de nível universitário ou equivalente;
c) haver sido indicado por entidade cultural, profissional ou técnico-científica, ou por empresa ou serviço de interesse para o planejamento nacional de mais alto nível, a cujos quadros administrativos ou técnicos efetivamente pertença;
d) ter sido convidado pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA ou pelo Comandante da Escola;
e) ser brasileiro e ter mais de trinta e menos de sessenta anos de idade na data da matrícula.







