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Artigo 21
I - para os militares brasileiros:
a) Marinha:
1. ter o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Capitão-de-Fragata da Ativa ou da Reserva Remunerada;
2. possuir o CAEPE ou o CAEPEM ou o CSIE;
3. haver sido selecionado pela ESG para realizar o CAESG;
4. haver sido convidado pela ESG para realizar o CEAEPE.
b) Exército:
1. ter o posto de Coronel ou Tenente-Coronel da Ativa ou da Reserva Remunerada;
2. possuir o CAEPE ou o CAEPEM ou o CSIE;
3. haver sido selecionado pela ESG para realizar o CAESG;
4. haver sido convidado pela ESG para realizar o CEAEPE.
c) Aeronáutica:
1. ter o posto de Coronel ou Tenente-Coronel da Ativa ou da Reserva Remunerada;
2. possuir o CAEPE ou o CAEPEM ou o CSIE;
3. haver sido selecionado pela ESG para realizar o CAESG;
4. haver sido convidado pela ESG para realizar o CEAEPE.
d) Forças Auxiliares:
1. ter o posto de Coronel ou Tenente-Coronel da Ativa ou da Reserva Remunerada;
2. possuir o CAEPE ou o CAEPEM ou o CSIE;
3. haver sido selecionado pela ESG para realizar o CAESG;
4. haver sido convidado pela ESG para realizar o CEAEPE.
II - para os civis:
a) possuir o CAEPE ou o CSIE;
b) haver sido indicado pela ESG para realizar o CAESG;
c) haver sido convidado pela ESG para realizar o CEAEPE.
III - para estrangeiros, militares ou civis, a matrícula é condicionada ao convite formulado pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA e indicação pela Força Armada do país respectivo.
Parágrafo único. O CEAEPE, por ser Curso Especial, não é considerado como Curso Regular.








