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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Condições e impedimentos à rematrícula:
I - o estagiário desligado do curso por cancelamento de matrícula, decorrente do estabelecido nos incisos I, II e III do art. 23, terá sua rematrícula assegurada em ano subseqüente, respeitadas as condições dos art. 18, 19 e 20;
II - o estagiário que tiver sua matrícula cancelada decorrente do inciso IV do art. 23 poderá requerer matrícula em ano subseqüente, observadas as mesmas condições;
III - o estagiário que tiver sua matrícula cancelada, decorrente do estabelecido nos incisos V, VI e VII do art. 23, não poderá ser rematriculado em qualquer dos cursos da ESG.








