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Art. 2º do Decreto nº 2.074/1996




Decretos - 2.074, de 14.11.96 - 2.074, de 14.11.96 Publicado no DOU de 18.11.96 Cria a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ) e el




Artigo 2