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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o parágrafo único do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o parágrafo único do artigo anterior indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Conteudo atualizado em 05/09/2021







