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Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50. Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:
I - os Subsecretários-Gerais;
II - o Secretário-Geral Adjunto;
III - o Chefe do Gabinete;
IV - o Inspetor-Geral do Serviço Exterior;
V - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
VI - o Corregedor do Serviço Exterior.
Conteudo atualizado em 05/09/2021








