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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
I - o Chefe do Cerimonial;
II - o Diretor do Instituto Rio Branco;
III - o Diretor-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;
IV - os Diretores-Gerais de Departamento;
V - o Secretário de Controle Interno;
VI - o Secretário de Planejamento Diplomático.
Conteudo atualizado em 05/09/2021








