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Artigo 7
I - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério das Relações Exteriores;
II - orientar, coordenar e supervisionar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no exterior;
III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral das Relações Exteriores contará com um Secretário-Geral Adjunto, ao qual serão cometidas atribuições específicas, dentre as quais representar o Brasil em missões especiais ao exterior e chefiar grupos negociadores ad hoc.
Conteudo atualizado em 05/09/2021







