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Art. 12 do Decreto nº 2.040/1996




Decretos - 2.040, de 21.10.96 - 2.040, de 21.10.96 Publicado no DOU de 22.10.96 Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.




Artigo 12



Art. 12. Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros são atos administrativos da competência do Ministro de Estado do Exército e do Chefe do DGP, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo.

        Art. 12.  Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo, é da competência do Comandante do Exército, permitida a delegação.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)

        Parágrafo único. Os atos administrativos de que trata este artigo serão referidos às datas de assunção de cargo ou desligamento.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS

SEÇÃO I

Das Normas Comuns para Movimentação de Oficiais e Praças

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021