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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros são atos administrativos da competência do Ministro de Estado do Exército e do Chefe do DGP, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo.
Art. 12. Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo, é da competência do Comandante do Exército, permitida a delegação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)
Parágrafo único. Os atos administrativos de que trata este artigo serão referidos às datas de assunção de cargo ou desligamento.








