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Art. 26 do Decreto nº 2.040/1996




Decretos - 2.040, de 21.10.96 - 2.040, de 21.10.96 Publicado no DOU de 22.10.96 Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.




Artigo 26



Art. 26. Serão regulados pelo Ministro de Estado do Exército:

        Art. 26.  Serão regulados por ato do Comandante do Exército:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)

        I - a nomeação para as funções de Assistente, Assistente-Secretário e Auxiliar do Estado-Maior Pessoal de Oficial-General;

        II - os tempos máximos de permanência nos Quadros Suplementar Geral e Suplementar Privativos;

        III - a movimentação para os Quadros Suplementares;

        IV - a nomeação, recondução e exoneração de instrutores e de professores em comissão.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021