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Art. 31 do Decreto nº 2.040/1996




Decretos - 2.040, de 21.10.96 - 2.040, de 21.10.96 Publicado no DOU de 22.10.96 Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.




Artigo 31



Art. 31. A movimentação de capelães militares e de militares temporários será regulada pelo Ministro de Estado do Exército.

        Art. 31.  A movimentação de capelães militares e de militares temporários será regulada em ato do Comandante do Exército.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021