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Art. 34 do Decreto nº 2.040/1996




Decretos - 2.040, de 21.10.96 - 2.040, de 21.10.96 Publicado no DOU de 22.10.96 Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.




Artigo 34



Art. 34. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Regulamento.

        Art. 34.  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Regulamento.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)

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Conteudo atualizado em 22/05/2021