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Art. 33 do Decreto nº 2.040/1996




Decretos - 2.040, de 21.10.96 - 2.040, de 21.10.96 Publicado no DOU de 22.10.96 Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.




Artigo 33



Art. 33. As movimentações decorrentes de mudança de sede de OM serão reguladas pelo Ministro de Estado do Exército.

        Art. 33.  As movimentações decorrentes de mudança de sede de Organização Militar serão reguladas em ato do Comandante do Exército.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021