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Art. 2º do Decreto nº 2.037/1996




Decretos - 2.037, de 15.10.96 - 2.037, de 15.10.96 Publicado no DOU de 16.10.96 Consolida as normas sobre aplicação de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.




Artigo 2