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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Cabe à Secretaria da Receita Federal elaborar:
I - a proposta orçamentária e as alterações que se tornarem necessárias durante a execução do orçamento;
II - a programação financeira de desembolso;
III - o relatório de gestão integrante da tomada de contas.
Parágrafo único. Os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial serão de competência do Secretário da Receita Federal e, quando descentralizados os créditos orçamentários e os recursos financeiros, dos dirigentes das Unidades Gestoras contempladas.
Conteudo atualizado em 22/05/2022








