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Artigo 3
I - os recursos provenientes do fornecimento de selos de controle a que se refere o art. 3º do Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
II - as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;
III - as receitas diversas decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal;
IV - o produto da arrecadação dos ressarcimentos a que se refere o art. 22 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976;
V - o produto das alienações a que se refere o § 1° do art. 29 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto-lei n° 2.411, de 21 de janeiro de 1988;
VI - o produto da arrecadação de multas a que se referem o art. 4° da Lei n° 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 69 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
VII - o produto da arrecadação de juros de mora a que se refere o art. 85 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
VIII - outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.
Conteudo atualizado em 22/05/2022








