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Artigo 11
§ 1º São cláusulas essenciais do contrato de concessão de uso do bem público as que definem:
a) os direitos e as obrigações do produtor independente, ou do autoprodutor, na exploração do aproveitamento hidráulico;
b) as condições de operação da usina e de comercialização da energia elétrica produzida;
c) os encargos financeiros da exploração da energia elétrica, conforme disposto na Seção V deste Capítulo;
d) as penalidades a que estará sujeito o produtor independente ou autoprodutor e as hipóteses de caducidade da concessão;
e) as condições em que será admitida a transferência da concessão.
§ 2º A minuta do contrato constituirá anexo do edital da licitação.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








