MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 2.000/1996




Decretos - 2.000, de 4.9.96 - 2.000, de 4.9.96 Publicado no DOU de 5.9.96 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.




Artigo 1