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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.996, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 2.296, de 1997 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;
II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n° 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 1.830, de 4 de março de 1996.
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1996
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Conteudo atualizado em 10/07/2024







