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Art. 4º do Decreto nº 1.990/1996




Decretos - 1.990, de 29.8.96 - 1.990, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.




Artigo 4