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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O passaporte comum será concedido a todo brasileiro que pretenda sair do território nacional, ou a ele retornar.
1º O passaporte comum será assinado, no território nacional, pelo Chefe do órgão competente do Departamento de Polícia Federal responsável pela sua expedição e, no Exterior, pelo Chefe da missão diplomática ou da repartição consular que o conceder ou por seus substitutos legais.
2º O passaporte comum será entregue pessoalmente a seu titular, mediante recibo.







