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Artigo 2
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Previdência e Assistência Social;
III - da Saúde;
IV - do Trabalho;
V - do Planejamento e Orçamento;
VI - da Justiça;
VII - da Fazenda;
VIII - da Educação e do Desporto;
IX - da Agricultura e do Abastecimento;
X - da Cultura;
XI - Extraordinário dos Esportes;
XII - Extraordinário de Políticas Fundiárias.
§ 1º O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
Conteudo atualizado em 26/12/2021








