- Voltar Navegação
- 2.113, de 30.12.96
- 2.112, de 27.12.96
- 2.111, de 26.12.96
- 2.110, de 26.12.96
- 2.109, de 26.12.96
- 2.108, de 24.12.96
- 2.107, de 24.12.96
- 2.106, de 24.12.96
- 2.105, de 24.12.96
- 2.104, de 24.12.96
- 2.103, de 24.12.96
- 2.102, de 24.12.96
- 2.101, de 23.12.96
- 2.100, de 20.12.96
- 2.099, de 18.12.96
- 2.098, de 18.12.96
- 2.097, de 17.12.96
- 2.096, de 17.12.96
- 2.095, de 17.12.96
- 2.094, de 11.12.96
- 2.093, de 11.12.96
- 2.092, de 10.12.96
- 2.091, de 10.12.96
- 2.090, de 9.12.96
- 2.089, de 6.12.96
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.981, DE 13 DE AGOSTO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 4.714, de 2003 | Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.
Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Previdência e Assistência Social;
III - da Saúde;
IV - do Trabalho;
V - do Planejamento e Orçamento;
VI - da Justiça;
VII - da Fazenda;
VIII - da Educação e do Desporto;
IX - da Agricultura e do Abastecimento;
X - da Cultura;
XI - Extraordinário dos Esportes;
XII - Extraordinário de Políticas Fundiárias.
§ 1º O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
Art. 3º Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.
Art. 4º A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;
II - coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;
III - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.
Parágrafo único. O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
|
Conteudo atualizado em 26/12/2021









