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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 22/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria, ao Procurador, ao Auditor-Geral, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, aos Gerentes de Unidade e aos Chefes de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e auxiliar a execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades, bem como exercer outras competências que lhes forem cometidas por delegação do Presidente.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS








