MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.927, de 13.6.96 - 1.927, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Acresce § 8° ao art. 6° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e fundações públicas federais.




Artigo 1