MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.919, de 29.5.96 - 1.919, de 29.5.96 Publicado no DOU de 30.5.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. Ao Presidente incumbe:

    I - representar a FUNDACENTRO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por mandatários expressamente designados;

    II - dirigir as atividades da FUNDACENTRO de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;

    III - cumprir no seu âmbito de ação e difundir as normas emanadas do Ministério do Trabalho, no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

    IV - propor ao Conselho Curador a abertura de créditos adicionais;

    V - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho, após parecer do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

    VI - encaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;

    VII - autorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias, ouvido o Conselho Curador;

    VIII - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os seus membros, observado a legislação pertinente;

    IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

    X - firmar os atos previstos no parágrafo único do art. 2º, autorizados pelo Conselho Curador;

    XI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;

    XII - participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Conselho Curador.

Seção II

Do Diretor-Executivo

    
Conteudo atualizado em 26/05/2021