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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Departamento de Política de Ensino Superior compete:
I - subsidiar a formulação do Plano Nacional de Educação, no âmbito da educação superior;
II - promover a avaliação acadêmica e institucional das entidades de ensino superior públicas e privadas;
III - promover e apoiar programas de cooperação entre as instituições de ensino superior;
IV - apoiar a execução de programas de ensino e extensão, visando a adequação das instituições de ensino superior à realidade local e regional e a sua integração com a sociedade;
V - coordenar o Programa de Crédito Educativo.







