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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Departamento de Estatísticas Educacionais compete:
I - planejar, programar e propor as ações voltadas à produção de dados estatísticos educacionais;
II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações educacionais;
III - promover, em articulação com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e com outros órgãos públicos e privados, a coleta sistemática de estatísticas educacionais;
IV - organizar e sistematizar dados e informações relacionados às áreas responsáveis pelos processos de estudo e avaliação educacional;
V - divulgar informações e dados estatísticos referentes aos sistemas de ensino;
VI - manter atualizados os bancos de dados de sua área de atuação.








