MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 1.906/1996




Decretos - 1.906, de 16.5.96 - 1.906, de 16.5.96 Publicado no DOU de 17.5.96 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2