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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no prazo de 120 dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará à Câmara de Políticas de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, a proposta de que trata o art. 1º .
Conteudo atualizado em 06/11/2025








