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Decretos




Decretos - 1.906, de 16.5.96 - 1.906, de 16.5.96 Publicado no DOU de 17.5.96 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Os representantes de que trata o art. 2º , juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 16/04/2024