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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Justiça;
II - Ministro de Estado da Marinha;
III - Ministro de Estado do Exército;
IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V - Ministro de Estado da Aeronáutica;
VI - Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
VII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Chefe da Casa Militar da Presidência da República;
IX - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo, necessários ao exercício de suas competências.








