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Art. 2º do Decreto nº 1.894/1996




Decretos - 1.894, de 5.5.96 - 1.894, de 5.5.96 Publicado no DOU de 6.5.96 Fixa, para o período de 1° de maio de 1996 a 30 de abril de 1997, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei n° 288, de 28 de feverei




Artigo 2