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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Participam da execução destas Diretrizes os seguintes órgãos:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Marinha;
III - Ministério do Exército;
IV - Ministério da Aeronáutica;
V - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Estado-Maior das Forças Armadas;
VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República coordenará as ações relativas às operações de exportação atribuídas aos participantes destas Diretrizes.
Capítulo IV
DA COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
Conteudo atualizado em 17/05/2021








