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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.833, DE 6 DE MARÇO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 2.176, de 1997 Texto para impressão (Vide alterações) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do
"q) Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;"
Art. 2º A alínea c do inciso VI do art. 1º do
"c) Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;"
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1996
Conteudo atualizado em 22/11/2025







