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Decretos




Decretos - 1.833, de 6.3.96 - 1.833, de 6.3.96 Publicado no DOU de 7.3.96 Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.




Artigo 2



Art. 2º A alínea c do inciso VI do art. 1º do Decreto n° 1.096, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "c) Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;"

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024