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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 14/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei n° 8.212, de 1991, com suas alterações posteriores e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto n° 356, de 7 de dezembro de 1991, com as alterações do Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992, para os fins do disposto neste Decreto, inclusive no que se refere às penalidades por seu descumprimento.








