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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 05/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Secretaria de Articulação Institucional compete coordenar as atividades de articulação e cooperação institucional, técnica e financeira, no âmbito do Ministério, entre os órgãos da Administração Pública Federal e entidades nacionais e internacionais voltadas para a reforma e modernização do Estado.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Articulação Institucional prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho da Reforma do Estado, criado no âmbito do Ministério, pelo Decreto n° 1.738, de 8 de dezembro de 1995.
Conteudo atualizado em 05/07/2021








