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Artigo 8
I - formular e propor políticas e diretrizes de reforma e modernização do Estado;
II - elaborar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de programas e projetos de reforma e modernização do aparelho do Estado, voltados para:
a) a incorporação de mecanismos de controle social ao processo de gestão;
b) a regulamentação e desregulamentação de órgãos e atividades;
c) a redefinição e aperfeiçoamento de normas e critérios de natureza jurídico-institucional que condicionam as atividades administrativas de órgãos e entidades que integram a Administração Pública Federal;
d) a modernização da gestão e melhoria da qualidade de produtos e serviços públicos;
e) o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas de informações institucionais;
f) a análise e a avaliação de desempenho de órgãos e atividades;
g) a racionalização de atividades e a eliminação de competências concorrentes nas diversas esferas de governo;
III - supervisionar, aperfeiçoar e manter o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;
IV - promover, coordenar e supervisionar projetos e atividades de reforma administrativa.
Conteudo atualizado em 05/07/2021







