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Artigo 9
I - planejar e coordenar a execução das atividades de organização e desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades que integram o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;
II - promover estudos e fornecer subsídios para a elaboração e execução de programas e projetos de reforma administrativa e de modernização do ordenamento institucional;
III - modernizar, aperfeiçoar e manter banco de dados contendo informações organizacionais de órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal;
IV - organizar, aperfeiçoar e manter atualizadas as informações sobre cargos em comissão e funções gratificadas;
V - definir critérios para análise e avaliação de propostas de estrutura regimental e de estatuto dos órgãos e entidades que integram o SOMAD.
Conteudo atualizado em 05/07/2021








