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Art. 2º do Decreto nº 1.818/1996




Decretos - 1.818, de 13.2.96 - 1.818, de 13.2.96 Publicado no DOU de 14.2.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos.




Artigo 2